Jurisprudência Sobre a Jurisprudência

Sobre a Jurisprudência

Apresentação

Compete à Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência (SSI) selecionar, organizar, disponibilizar e divulgar a jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal desde abril de 2019, data da publicação da Resolução nº 322, de 2 de abril de 2019, que altera a estrutura operacional e o Regulamento dos Serviços Auxiliares.

Entende-se jurisprudência como o conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis resultantes do exercício da jurisdição dos tribunais. O termo abrange, em regra, decisões  reiteradas sobre um assunto, entretanto, isso não significa que a jurisprudência se constitui em norma jurídica obrigatória, já que o aplicador pode decidir livremente, contrariando o entendimento habitual, formando inclusive, jurisprudência minoritária. Dessa forma, é importante reiterar que a jurisprudência não se confunde com o processo de uniformização ou de elaboração de súmula, e tampouco apresenta caráter normativo ou vinculante.

Em caso de dúvidas, envie e-mail para jurisprudencia@tc.df.gov.br ou utilize o formulário disponível no menu ao lado para enviar solicitações de pesquisa.