Jurisprudência Sobre a Jurisprudência

Sobre a Jurisprudência

Apresentação

O que é Jurisprudência?

Entende-se jurisprudência como o conjunto de decisões, aplicações e interpretações das normas resultantes do exercício da jurisdição dos tribunais. O termo abrange, em regra, decisões reiteradas sobre um determinado tema; entretanto, isso não significa que a jurisprudência se constitui em norma jurídica obrigatória, já que o aplicador pode decidir livremente, contrariando o entendimento habitual e formando, inclusive, jurisprudência minoritária. Dessa forma, é importante reiterar que a jurisprudência não se confunde com o processo de uniformização ou de elaboração de súmula, tampouco apresenta caráter normativo ou vinculante.

Da Supervisão de Legislação e Jurisprudência – SLJ

À Supervisão de Legislação e Jurisprudência (SLJ), subordinada à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional (CGCI), conforme a Resolução TCDF 273/2014, acrescida pela Resolução TCDF 376/2014, compete gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada a base de informações da jurisprudência e das deliberações do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação jurisprudencial; realizar levantamentos de deliberações do Tribunal com vistas à proposição de enunciados de súmulas pela autoridade competente; elaborar periodicamente Boletins de Jurisprudência do Tribunal; e realizar levantamentos temáticos de jurisprudência e de legislação, conforme demanda de servidores do Tribunal ou de pessoas externas.

Contatos

Em caso de dúvidas, envie e-mail para jurisprudencia@tc.df.gov.br ou utilize o formulário disponível no menu ao lado para enviar solicitações de pesquisa.